Quer dar entrada para receber pensão alimentícia?

Entre agora em contato com Especialista e descubra como exigir a pensão alimentícia de forma correta e quais devem ser os próximos passos a serem tomados.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge. Ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa, e quem pode ter direito:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

O alimentante esteja desempregado, ele deverá pagar pensão alimentícia?

Sim, o fato do alimentante estar desempregado, não o exime de pagar a pensão alimentícia e nesses casos geralmente é fixada uma porcentagem sobre o salário mínimo.

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COMO FUNCIONA A COBRANÇA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ATRASO?

Caso o genitor responsável pela pensão deixe de pagá-la ou a efetue o pagamento de maneira errada, você deverá entrar com um pedido de “execução de alimentos” na Justiça.

E você não precisa esperar três meses para cobrar a pensão atrasada!

A partir de um dia de atraso já é possível executar o devedor e, inclusive, pedir a sua prisão.

Quanto antes você cobrar maiores serão as chances de conseguir sucesso no recebimento dos valores da pensão alimentícia, garantindo maior segurança para o seu desenvolvimento e de seus filhos.

A espera acaba por permitir ao devedor criar dificuldades para o recebimento do crédito, gerando maior descompromisso e impontualidade no pagamento, o que ocasiona, em muitos casos, um enorme transtorno familiar.

Nós da Andrade Fonseca Advocacia utilizamos de estratégias inovadoras que permitem maior efetividade no recebimento destes valores.

Não deixe de chamar a nossa equipe pelo whatsapp para que possamos lhe ajudar nesta cobrança.

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A ação revisional de alimentos visa modificar o valor já pago em sede de pensão alimentícia seja para aumentar ou diminuir respectivo valor. Há que se levar em consideração a possibilidade financeira de quem paga a pensão, a necessidade de quem irá recebê-la e a proporcionalidade entre estes.

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