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PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO

Saiba quais são os 5 passos para realização de um inventário.

1º – CONTRATE UM ADVOGADO E REÚNA TODA A DOCUMENTAÇÃO

Para iniciar o processo de inventário, seja ele judicial ou em cartório, é preciso do auxílio de um advogado especializado para reunir toda a documentação necessária. O profissional irá conferir se toda a documentação está atualizada e de acordo com a lei. Caso os documentos sejam insuficientes e/ou estejam desatualizados, deverão ser providenciados e/ou atualizados para que o processo se inicie.

2º – pAGAMENTO DO IMPOSTO – ITCMD

Com o óbito da pessoa que deixa a herança, surgirá para os herdeiros a obrigação de efetuar o pagamento de um imposto chamado ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação). É um imposto estadual, cujo a alíquota (% do imposto) em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens. Poderá o imposto variar de estado para estado.

O valor do imposto será apurado, via de regra, pelo advogado junto à Secretaria de Fazenda Estadual e, ao final do processo de apuração, repassado ao cliente para o pagamento.

Poderá incidir multas e juros se o inventário não foi iniciado nos primeiros 60 dias após o óbito do autor da herança.

3º – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA

Após a comprovação do recolhimento do ITCMD, o(a) advogado(a) apresentará um plano de partilha que tem como objetivo dividir todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Nesta etapa o advogado deverá observar e cumprir toda a legislação aplicável ao caso, inclusive os provimentos extrajudiciais.

Todos os herdeiros deverão assinar o plano, acompanhado de seu(s) advogado(as).

Caso não haja acordo, o inventário prosseguirá normalmente e a partilha será realizada pelo juiz.

4º – ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO – EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA

Realizado o pagamento do ITCMD e obedecida as formalidades legais, o inventário será finalizado por sentença pelo juiz. Neste momento, será expedido o formal de partilha, que é o documento que formaliza a partilha dos bens e direitos deixados pelo autor da herança.

5º REGISTRO DOS BENS E DIREITOS EM NOME DOS HERDEIROS

Com o formal de partilha em mãos, os herdeiros deverão levá-lo a registro no Cartório de Registro de Imóveis para que seja transferida a propriedade (em nome do falecido) para o nome dos herdeiros.

Será cobrado o registro pelo cartório competente. Se prepare.

O formal de partilha também poderá ser levado às instituições financeiras para o levantamento de quantias depositadas em nome do falecido ou ao Detran para transferência dos veículos que também se encontrarem sob sua titularidade.

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