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DEFICIENTE FÍSICO CONSEGUE O CANCELAMENTO DE SUA CURATELA

Atuação expressiva do escritório Andrade Fonseca Advocacia consegue cancelar a curatela de cliente deficiente físico.

Em um importante caso em que a defesa foi realizada pelo escritório Andrade Fonseca Advocacia, o Sr. J.E.D.R – tetraplégico e com dificuldades na fala – conseguiu o cancelamento de sua curatela.

O cliente, que está há mais de 40 anos inserido na família de sua irmã “de criação”, que lhe trata com muito amor, atenção, respeito e cuidado, foi processado por seu irmão “de sangue”, Sr. H.D.E.R, que pediu ao juiz que ele permanecesse interditado, além querer tomar conta de toda sua aposentadoria, que gira em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O juiz do processo, com o objetivo de investigar melhor o caso, marcou audiência para conversar com as partes e, nessa ocasião, ficou comprovado que o nosso cliente, J.E.D.R, não tinha uma relação de proximidade com o seu irmão, Sr. H.E.D.R”.

Alguns dias após a audiência, o mesmo juiz determinou que fosse realizado um estudo social por profissionais especializados para apurar quais eram as condições de cuidado recebidas pelo Sr. J.E.D.R.

O referido estudo concluiu que: “o Sr. J.E.D.R encontra-se bem cuidado pela irmão de criação, que atende às suas necessidades materiais e afetivas. O referido senhor está integrado ao contexto familiar, se sentindo pertencido à família, sendo capaz de expressar que não deixa sair de lá”.

“O Sr. J.E.D.R demonstrou durante a entrevista, que a despeito de sua deficiência física (tetraplegia) e do distúrbio de linguagem, o mesmo não evidencia sinais de desestruturação psíquica ou déficit gognitivo, tendo consciência de si e da realidade que lhe rodeia, boa orientação espaço-temporal, boa memória, capacidade de discernimento, de abstração e de generalização, sendo uma pessoa sociável e lúcida, capaz de fazer escolhas e responder por seus atos”.

o qUE O JUIZ CONCLUIU?

Que as provas foram suficientes para determinar a vitória do nosso cliente e cancelar a curatela.

rECURSO DO IRMÃO:

O irmão, Sr. H.D.E.R, apresentou recurso contra a decisão do juiz e disse que, por ser irmão “de sangue”, deveria receber a curatela e que seu irmão deveria ser interditado, já que é deficiente e incapaz.

rESULTADO FINAL:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso do Sr. H.D.E.R por entender que a “despeito da tetraplegia e do distúrbio de linguagem, o deficiente físico não evidencia sinais de desestruturação psíquica ou déficit cognitivo, tendo consciência de si e da realidade que lhe rodeia, boa orientação espaço-temporal, boa memória, capacidade de discernimento, de abstração e de generalização, sendo uma pessoa sociável e lúcida, capaz de fazer escolhas e responder pelos seus atos, deve lhe ser assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 13.146/15.”

Dessa decisão, não cabe mais recurso.

A curatela foi levantada e o cliente vive feliz ao lado de sua família de coração.

*os nomes das partes não foram divulgados, pois o processo tramitou em segredo de justiça, na comarca de Contagem/MG, sob o n. 5016209-49.2018.8.13.0079.

Precisa de atendimento em relação a um processo de curatela? Entre em contato conosco!

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