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TODA GESTANTE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Infelizmente a grande maioria das mulheres que estão grávidas não sabem, mas a lei obriga o pai da criança a custear parte de suas despesas!

Com a gravidez indesejada a maioria das gestantes são desamparadas pelo pai do bebê ou são pressionadas a realizarem o aborto clandestino. Não é tarefa fácil encarar e garantir uma gravidez saudável quando o genitor não ajuda financeira e afetivamente neste momento tão delicado e sensível da vida da mulher.

Para evitar esse tipo de situação aconteça, foi publicada a Lei Federal n. 11.804/2008, que assegura a mulher gestante o recebimento de pensão alimentícia desde a concepção do bebê.

A pensão tem como objetivo cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

Preciso fazer exame de DNA do pai para comprovar a paternidade?

Não. Apenas são necessárias provas contundentes neste sentido.

Quando o meu filho(a) nascer eu vou perder o direito à pensão?

Não. Ela apenas será convertida em favor do filho menor.

Lute pelos seus direitos e de sua criança!

Entre em contato conosco que será um prazer ajudá-la!

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