Infelizmente a grande maioria das mulheres que estão grávidas não sabem, mas a lei obriga o pai da criança a custear parte de suas despesas!
Com a gravidez indesejada a maioria das gestantes são desamparadas pelo pai do bebê ou são pressionadas a realizarem o aborto clandestino. Não é tarefa fácil encarar e garantir uma gravidez saudável quando o genitor não ajuda financeira e afetivamente neste momento tão delicado e sensível da vida da mulher.
Para evitar esse tipo de situação aconteça, foi publicada a Lei Federal n. 11.804/2008, que assegura a mulher gestante o recebimento de pensão alimentícia desde a concepção do bebê.
A pensão tem como objetivo cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Preciso fazer exame de DNA do pai para comprovar a paternidade?
Não. Apenas são necessárias provas contundentes neste sentido.
Quando o meu filho(a) nascer eu vou perder o direito à pensão?
Não. Ela apenas será convertida em favor do filho menor.
Lute pelos seus direitos e de sua criança!
Entre em contato conosco que será um prazer ajudá-la!